Eles não ficarão mais nas sombras. Em resposta ao avanço da violência contra a mulher, estados brasileiros estão aprovando leis que criam cadastros públicos com nome e foto de agressores condenados, marcando uma virada histórica na transparência e na responsabilização desses crimes.
A iniciativa, já aprovada em Alagoas, Mato Grosso e Piauí, promete dar rosto aos dados estatísticos, ampliar a proteção às vítimas e desestimular a reincidência. Outros estados, como Amazonas e Minas Gerais, já têm leis semelhantes, mas com acesso restrito às autoridades.
Alagoas sai na frente
Pioneiro na adoção da medida, Alagoas sancionou em maio de 2025 a Lei nº 9.599/2025, que criou dois cadastros públicos:
- Um com nomes e fotos de condenados por estupro;
- Outro com autores de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Ambos estarão disponíveis online, com atualização periódica. Os dados são públicos, mas protegidos para preservar as vítimas, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
“A impunidade acabou. Quem comete violência vai ser visto e lembrado”, disse o deputado Alexandre Ayres, autor da proposta.
Mato Grosso segue firme
Em Mato Grosso, a Assembleia Legislativa aprovou, também em maio, o Projeto de Lei 527/2025, que torna público o cadastro de:
- Pessoas condenadas por crimes sexuais contra crianças;
- Agressores de mulheres com sentença transitada em julgado.
O projeto aguarda sanção do governador Mauro Mendes (União Brasil), e prevê que os dados fiquem acessíveis a qualquer cidadão enquanto a pena estiver em curso.
Piauí reforça combate à violência de gênero
No Piauí, o projeto foi aprovado no fim de agosto de 2025 e também aguarda sanção do governo estadual. A proposta cria o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Violência Contra a Mulher, com:
- Nome completo, foto e informações processuais;
- Disponibilização online até o fim da pena.
A medida foi proposta pela deputada estadual Vanessa Tapety (MDB) e teve apoio unânime na Assembleia Legislativa.
Outros estados com ações similares
Além dos três que caminham para a implantação do cadastro público, outros dois estados têm legislações que vão na mesma linha:
| Estado | Situação atual | Acesso |
|---|---|---|
| Amazonas | Cadastro sancionado em 2024 (Lei nº 6.822), mas com acesso restrito | Autoridades apenas |
| Minas Gerais | Lei nº 24.650/2024 cria banco de dados sobre agressores | Autoridades apenas |
Um novo capítulo na luta contra a violência
Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registra mais de 1.400 feminicídios por ano. A criação de cadastros públicos visa expor os responsáveis e encorajar denúncias, além de fornecer uma ferramenta de prevenção para a sociedade.
Organizações de defesa dos direitos das mulheres, como o Instituto Justiça de Saia, celebraram as aprovações como “vitórias históricas”.
“A vergonha agora é deles. As vítimas não serão mais silenciadas”, declarou a advogada Gabriela Manssur, referência no combate à violência de gênero.
E agora?
Com leis aprovadas, o próximo passo nos estados é a sanção e regulamentação para disponibilizar as plataformas de consulta ao público. Especialistas defendem que o modelo seja expandido em nível nacional, para fortalecer a rede de proteção às mulheres em todo o país.
Enquanto isso, o recado está dado:
quem agride, agora será visto.






