A Record foi condenada pela Justiça a indenizar a mãe de um adolescente após ser acusada de utilizar um artifício para conseguir uma entrevista sem o devido consentimento. De acordo com a decisão, a emissora teria “enganado” a mulher, levando-a a acreditar que a conversa teria outro objetivo, quando, na realidade, foi utilizada em reportagem exibida na televisão.
A mãe alegou que não autorizou a veiculação da entrevista e que foi surpreendida ao se ver na matéria jornalística, situação que lhe causou constrangimento. O tribunal reconheceu que houve violação do direito de imagem e da boa-fé, destacando que a emissora se aproveitou da falta de clareza na abordagem para obter a declaração.
Na sentença, o juiz destacou que a liberdade de imprensa não é absoluta e deve ser exercida em conformidade com os direitos individuais, especialmente quando envolve menores de idade. Assim, a Record foi condenada a pagar indenização por danos morais, cujo valor não foi divulgado.
A emissora ainda pode recorrer da decisão.






