Na decisão assinada pelo juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo, da 62ª Zona Eleitoral de Manaus, foram anulados todos os votos da chapa proporcional do DC nas eleições de 2024. O motivo: fraude à cota de gênero, com uso de candidaturas femininas fictícias para simular o cumprimento do percentual mínimo de 30% de mulheres, como exige a legislação eleitoral.
No centro da acusação está o nome de Joana Cristina França da Costa, cuja candidatura foi considerada inválida por falta de filiação partidária e inelegibilidade. Mesmo ciente da situação, o partido teria mantido seu nome na chapa apenas para simular o cumprimento da cota, segundo o juiz. Para completar, outro candidato, Wallace Fernandes Oliveira, foi registrado no sistema como mulher, o que elevou artificialmente o índice feminino para 30%. Após correção, o percentual caiu para 28,57%, o que tornou toda a chapa irregular.
O Ministério Público Eleitoral deu parecer favorável à ação, e a Justiça entendeu que houve “conduta deliberada de burla à legislação”, resultando na cassação do mandato de Elan Alencar, na anulação dos votos do DC e na inelegibilidade de Joana França por oito anos.
Mas o que chama atenção nos bastidores é o nome que desponta como possível herdeira da vaga: Glória Carrate. Com 24 anos de trajetória na Câmara e seis mandatos consecutivos, ela não se reelegeu em 2024, mesmo tendo obtido mais de 6 mil votos. No entanto, como suplente da coligação que se beneficiaria do recálculo do quociente eleitoral, ela aparece como provável substituta direta de Elan — caso a decisão seja mantida em instância superior.
Mais do que uma consequência jurídica, a movimentação é vista por muitos como estratégica. Carrate, ao lado de Marcelo Serafim e Elissandro Bessa, não apenas denunciou a chapa adversária, como agora pode ocupar o espaço deixado pelo vereador cassado. Para aliados, trata-se de uma reparação legítima. Para críticos, o episódio carrega os elementos de uma jogada política silenciosa, mas precisa.
O caso ainda cabe recurso, mas enquanto isso, a possibilidade de Glória reassumir a cadeira que ocupou por mais de duas décadas já gera movimentação nos bastidores do Legislativo municipal.
Na mesma decisão, o juiz rejeitou outras duas ações semelhantes que acusavam fraude à cota de gênero por parte da Federação Fé Brasil (PT/PCdoB/PV) e do partido Agir. Os vereadores Zé Ricardo (PT), Jaildo Oliveira (PV), Dione Carvalho, Rosinaldo Bual e João Paulo Janjão (Agir) mantêm seus mandatos.
Em paralelo, o caso reforça um precedente relevante: em 2023, o próprio TRE-AM já havia cassado o vereador Antônio Peixoto (Agir) por fraude à cota, em ação proposta por Isaac Tayah, que acabou herdando a vaga. Na ocasião, o tribunal aplicou a Súmula 73 do TSE, que considera indicativos como votação inexpressiva e ausência de campanha como elementos para configurar candidaturas fictícias.
A dúvida agora não é mais se Elan cairá — isso já aconteceu. A questão é: Glória Carrate volta? E com ela, o que mais retorna? A força política de um nome que já esteve no centro do poder municipal — ou a memória de uma manobra cuidadosamente calculada?





