Em uma decisão recente, a 24ª Zona Eleitoral de Itapiranga determinou que o prefeito reeleito de Silves, Raimundo Paulino de Almeida Grana, e seu vice, Professor Zequinha, sejam declarados inelegíveis por oito anos. A sentença foi proferida pela juíza Tânia Mara Granito e se baseia em evidências de abuso de poder econômico durante o pleito municipal de 2024, em que ambos utilizaram recursos de maneira indevida para obter vantagem na disputa eleitoral.
A denúncia que originou a decisão envolve práticas como o transporte de eleitores, distribuição de combustíveis, entrega de alimentos e até o aluguel de ônibus para o traslado de eleitores no dia da convenção partidária que homologou as candidaturas de Paulino Grana e Professor Zequinha. A utilização desses recursos materiais de forma desordenada e sem controle adequado foi considerada uma tentativa clara de desequilibrar a disputa eleitoral, prejudicando o princípio da igualdade entre os candidatos.
A juíza Tânia Granito afirmou em sua sentença que a distribuição desordenada de combustível em um período próximo ao pleito causou um grave desequilíbrio, o que configurou abuso de poder econômico. “O uso indiscriminado de recursos materiais com o objetivo de obter vantagens eleitorais diretas ou indiretas é uma prática que não pode ser tolerada, pois compromete a legitimidade do processo eleitoral”, afirmou a magistrada.
Apesar de serem declarados inelegíveis, Paulino Grana e Professor Zequinha não tiveram seus mandatos cassados, o que significa que ambos permanecem nos cargos de prefeito e vice-prefeito de Silves enquanto aguardam o recurso à decisão. A medida de inelegibilidade é uma consequência da infração, mas não afeta de imediato o exercício do mandato.
Essa decisão do Judiciário tem grande repercussão não apenas para os envolvidos, mas para o próprio cenário eleitoral do município e da região, sinalizando que práticas ilícitas, como o abuso de poder econômico, são intoleráveis e serão combatidas pelas autoridades competentes. A sentença também reforça a importância de garantir a equidade nas disputas eleitorais, um pilar fundamental para a democracia.
A inelegibilidade de Paulino Grana e Professor Zequinha reflete a necessidade de maior fiscalização e transparência nas eleições, especialmente em um contexto onde práticas como o uso excessivo de recursos para influenciar o voto de eleitores vulneráveis têm se mostrado cada vez mais presentes em várias partes do Brasil. A decisão também coloca em pauta a reflexão sobre os mecanismos de controle que devem ser fortalecidos para evitar abusos e garantir que o processo eleitoral continue sendo um verdadeiro reflexo da vontade popular.
Agora, com a possibilidade de recorrer da sentença, ambos os políticos têm a chance de contestar a decisão em instâncias superiores. A população de Silves e os observadores da política local aguardam os desdobramentos deste caso, que, sem dúvida, terá impacto nas próximas eleições e na confiança pública nas instituições eleitorais da cidade.







