O governador do Amazonas, Wilson Lima, sancionou recentemente a Lei nº 7.301, que introduz critérios ambientais e climáticos para o repasse de recursos estaduais aos municípios. A medida visa estabelecer um novo paradigma para a transferência voluntária de recursos, condicionando o repasse de verbas extras a convênios ou contratos à adoção de políticas públicas que favoreçam a preservação ambiental e o enfrentamento das questões climáticas.
De acordo com a lei, os repasses só serão autorizados caso os municípios atendam a pelo menos um dos três critérios exigidos: a organização do Sistema Municipal de Meio Ambiente, a realização de ações efetivas de conservação ambiental ou a implementação de iniciativas voltadas à mitigação da vulnerabilidade climática. Esses critérios buscam pressionar as prefeituras a adotarem uma postura mais proativa na gestão ambiental e a promoverem políticas sustentáveis dentro de seus territórios.
Além de atender a esses requisitos, os municípios devem comprovar seus esforços ambientais por meio de ações concretas, como a criação de secretarias ou conselhos municipais de meio ambiente, a implementação de políticas de preservação de áreas verdes e o desenvolvimento de projetos focados na redução de riscos climáticos, como as grandes cheias e secas que afetam o estado. Somente após essa comprovação de comprometimento ambiental, os municípios poderão ter acesso aos recursos financeiros, que serão exclusivamente direcionados para ações de preservação e conservação ambiental.
A Lei nº 7.301 também estabelece que a distribuição dos recursos será feita com base em um sistema de avaliação que considerará diversos índices e indicadores ambientais. Estes serão calculados anualmente pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e poderão incluir fatores como a qualidade do abastecimento de água potável, a eficácia da coleta e do tratamento de esgoto, a disposição adequada de resíduos sólidos e a qualidade dos recursos hídricos. Além disso, o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que registra informações sobre as propriedades rurais e suas práticas ambientais, também será um dos parâmetros de avaliação para determinar o montante dos repasses.
Com essa abordagem, o governo estadual visa não só incentivar a preservação ambiental, mas também promover uma gestão pública mais consciente e responsável em relação ao meio ambiente. O objetivo é garantir que os recursos estaduais sejam aplicados de maneira eficaz, priorizando os municípios que realmente se comprometem com a sustentabilidade e com o enfrentamento dos desafios impostos pelas mudanças climáticas.
A implementação dessa lei também exige que o volume de recursos destinados a essas transferências voluntárias seja incluído na Lei Orçamentária Anual (LOA), o que assegura a transparência e a previsibilidade no repasse de verbas aos municípios.









