O governo federal enviou, nesta terça-feira (17), ao Congresso Nacional o projeto de lei que altera a legislação sobre pensões militares e estabelece uma idade mínima de 55 anos para a transferência à reserva remunerada nas Forças Armadas.
Atualmente, não existe uma idade mínima para a transferência, sendo exigido apenas o cumprimento de 35 anos de serviço. Com a nova proposta, os militares da ativa poderão solicitar a transferência para a reserva aos 55 anos, desde que cumpram o tempo de serviço necessário.
Para os militares que já atendem ao tempo de serviço exigido no momento da publicação da lei, o projeto garante o direito de ser transferido para a inatividade. Já os militares que não completaram o tempo necessário terão duas opções: ou completam o tempo restante para atingir o requisito, desde que também atinjam a idade mínima de 55 anos, ou cumpram o tempo necessário acrescido de um adicional de 9% até 2031.
A proposta ainda determina que, a partir de 1º de janeiro de 2032, a idade mínima para a transferência à reserva será de, no mínimo, 55 anos, independentemente do tempo de serviço restante.






