O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) determinou a aplicação de multas no valor total de R$ 13,6 mil aos ex-prefeitos de Itacoatiara, Antônio Peixoto de Oliveira e Mário Jorge Bouez Abrahim, devido a uma série de irregularidades observadas na Concorrência 03/2020, que tinha como objetivo a execução de obras de pavimentação no município. A decisão foi tomada durante a 44ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada na manhã desta terça-feira (10), em resposta a uma representação apresentada pela empresa Costaplan Construções Ltda.
A análise detalhada do processo licitatório revelou falhas significativas que comprometeram sua transparência e a regularidade da execução do certame. De acordo com o TCE-AM, empresas que não atendiam aos requisitos técnicos foram indevidamente habilitadas pela Comissão de Licitação. Essa falha gerou questionamentos sobre a seriedade do processo, colocando em risco a escolha adequada da empresa para a execução da obra pública.
Outro ponto crítico apontado pelo Tribunal foi a ausência de documentos essenciais, como a proposta da empresa Estrela Guia Engenharia, que deveria ter sido incluída no processo. A falta desses documentos deixou a licitação com lacunas de informações importantes, enfraquecendo a análise dos participantes e comprometendo a equidade no processo.
Além disso, uma das irregularidades mais graves ocorreu após a homologação do resultado da licitação. A empresa Costaplan Construções Ltda, inicialmente declarada vencedora, teve sua homologação revogada sem explicações claras, sendo substituída pela Estrela Guia Engenharia. Essa mudança de vencedora não foi acompanhada de justificativas documentais adequadas, o que configura uma violação das normas da antiga Lei de Licitações, que exige uma explicação formal e clara para qualquer alteração no resultado do processo.
Em virtude dessas falhas e da falta de justificativas que sustentassem tais alterações, o TCE-AM decidiu não apenas aplicar as multas aos ex-prefeitos, mas também proibir a prorrogação do contrato firmado com a empresa vencedora do certame. O Tribunal determinou ainda que, caso o município de Itacoatiara tenha interesse na continuidade das obras de pavimentação, um novo processo licitatório deverá ser realizado, assegurando a legalidade, a transparência e a equidade na escolha da empresa contratada.
Os ex-prefeitos Antônio Peixoto de Oliveira e Mário Jorge Bouez Abrahim foram intimados a pagar as multas dentro do prazo de 30 dias. Caso não cumpram com o pagamento dentro do período estipulado, o TCE-AM informou que recorrerá à cobrança judicial dos valores, com a possibilidade de protesto de títulos.
A decisão do Tribunal de Contas do Amazonas reforça a necessidade de um rigoroso controle e fiscalização das licitações públicas, especialmente em processos que envolvem o uso de recursos públicos em obras essenciais para a população. Além disso, o TCE-AM deixa claro que a transparência e a regularidade nos processos licitatórios são fundamentais para garantir a confiança da sociedade e evitar práticas irregulares que possam prejudicar a administração pública e os interesses coletivos.






