A primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou de forma unânime, a cobrança de imposto de renda sobre doações recebidas a título de adiantamento de cobrança. A decisão considera que essas doações não configuram renda, portanto, não devem ser tributadas.
Essa medida alivia a carga tributária sobre doações, reconhecendo a natureza dessas transações como suporte financeiro, e não como receita tributável. A decisão pode ter impactos significativos nas práticas de doação e no entendimento sobre a tributação de recursos não remunerados.
Essa decisão reafirma a posição do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), argumentando que o aumento do patrimônio do doador justificaria a cobrança do Imposto de Renda (IR). No entanto, o relator do caso, ministro Flávio Dino, apresentou uma visão contrária, destacando que não houve ganho patrimonial que justificasse a tributação.
Dino também alertou para o risco de bitributação, uma vez que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação ( ITCMD) já se aplica a esse tipo de transação. A decisão do STF, portanto, reforça a ideia de que as doações em vida não devem ser tratadas como um aumento de patrimônio sujeito ao Imposto de Renda.









