Um casal homoafetivo formado por duas mulheres vivenciou um importante marco no reconhecimento de direitos ao recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) para conseguir o registro da filha gerada por inseminação artificial caseira heteróloga, utilizando sêmen de um doador. Inicialmente, o cartório negou a possibilidade de registrar a criança no nome das duas mães, reconhecendo apenas a maternidade da mulher que gestou.
Ao julgar o recurso, o STJ aplicou, por analogia, uma norma legal usada para casais heterossexuais. De acordo com essa regra, é considerado fruto do casamento o filho gerado por inseminação artificial com autorização do cônjuge. Com base nessa interpretação, a maternidade da mulher que não engravidou foi reconhecida, garantindo o direito de ambas as mães ao registro e à formação familiar plena. A decisão reforça a busca por equidade no reconhecimento de famílias homoafetivas no Brasil.










