A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a implementar a decisão que descriminaliza o porte de maconha para uso pessoal, estabelecendo a quantidade de 40 gramas como critério para diferenciar usuários de traficantes. A medida, tomada na semana passada, foi divulgada nesta quarta-feira (21).
Em junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a descriminalização do porte de maconha em todo o território nacional. Embora o porte continue sendo considerado um ato ilícito, a natureza das penalidades passa a ser administrativa, e não mais criminal.
O caso julgado pelo STJ envolveu um homem processado por portar 23 gramas de maconha. Os ministros da Corte decidiram pela extinção da punibilidade, encaminhando o processo à primeira instância, onde serão aplicadas medidas administrativas, como advertência sobre o uso de entorpecentes e participação obrigatória em cursos educativos.
Importante destacar que a decisão do STF não legaliza o porte de maconha. O ato continua sendo proibido em locais públicos, sendo caracterizado como comportamento ilícito.
A análise do STJ também confirmou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas alternativas para usuários, como prestação de serviços à comunidade, advertência e participação em cursos educativos. No entanto, com a nova interpretação, as penalidades passam a ser exclusivamente administrativas, sem repercussão penal, exceto pela manutenção da advertência e dos cursos obrigatórios, que continuam a ser exigidos.





