As mulheres do Amazonas estão cada vez mais conscientes de seus direitos e dos canais para denúncias, e desde 2020 elas contam com a Lei Ordinária nº 5.247, proposta pelo deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Estado (Aleam). Esta lei, que trata da divulgação do crime de importunação sexual nos transportes públicos, representa mais um mecanismo de defesa para elas.
“Infelizmente, as mulheres são frequentemente vítimas desse tipo de crime, e é crucial que a sociedade conheça todas as leis que protegem seus direitos. Nossa legislação busca complementar outras existentes e servir como mais uma ferramenta para desencorajar tais crimes, mostrando que há punição e que esse tipo de comportamento não ficará impune”, destacou o deputado presidente.
Conforme estabelecido pela medida, a divulgação da lei deve ser feita em ônibus de transporte coletivo intermunicipal e embarcações por meio de cartazes, que não só informarão sobre a legislação estadual, mas também sobre a Lei Federal nº 13.718/2018, que tipifica atos libidinosos sem consentimento como crime de importunação sexual, com pena de até 5 anos de prisão.
Além da divulgação obrigatória, a legislação estadual também prevê a realização de campanhas de conscientização sobre o crime de importunação sexual nos transportes públicos.
A importunação sexual pode assumir diversas formas, incluindo toques indesejados, exposição genital, masturbação pública, entre outros comportamentos. Embora possa ocorrer em qualquer lugar, é mais comum em locais públicos como transporte coletivo, parques e clubes.
Para denunciar casos de importunação sexual, testemunhas ou vítimas podem utilizar o Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher ou acionar a Polícia Militar pelo número 190.









