Os consumidores de energia do Amazonas têm enfrentado dificuldades constantes com as altas contas de consumo praticadas pela concessionária Amazonas Energia. Um problema recorrente é a cobrança por estimativa, que ocorre quando há obstáculos para acessar a residência do consumidor, problemas no medidor ou indisponibilidade de fiscais para realizar a leitura.
Na prática, as concessionárias muitas vezes não possuem um critério definido para calcular a “diferença” nas faturas. Como resultado, os consumidores podem receber cobranças até 10 vezes maiores que o valor normalmente pago. Por exemplo, uma conta que gira em torno de R$ 180 pode saltar para R$ 828 de um mês para o outro.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) permite que as concessionárias façam a estimativa do consumo por até três meses consecutivos. No quarto mês, é obrigatório que a cobrança seja baseada no consumo real, incluindo eventuais diferenças não contabilizadas anteriormente. O consumidor deve ser notificado por escrito sobre essas cobranças para que possa se preparar para um possível acúmulo de valores nos meses seguintes. Além disso, a concessionária deve oferecer alternativas como a autoleitura, permitindo que o consumidor informe os dados de consumo por telefone, e-mail ou aplicativos.
Projeto de Lei aprovado proíbe cobrança por estimativa ou média
Na manhã desta quarta-feira (19), a Assembleia Legislativa do Amazonas aprovou o Projeto de Lei nº 1009/2023, de autoria do Deputado Wilker Barreto (Mobiliza), que proíbe que os consumidores de água e luz sejam cobrados com base em estimativas ou médias de consumo anteriores no Estado do Amazonas.
Essa medida visa proteger os consumidores de práticas abusivas e garantir que as cobranças sejam sempre baseadas no consumo real, proporcionando mais transparência e justiça nas contas de energia.
O projeto ainda precisa da sanção do Governador Wilson Lima (UB) para se tornar lei.









