Está em vigor no Estado do Amazonas a lei que assegura às mulheres o direito a acompanhante durante consultas médicas, exames e demais procedimentos clínicos nos estabelecimentos de saúde públicos e privados no Estado.
De acordo com o autor, deputado Roberto Cidade (União Brasil), a legislação “é mais um instrumento de proteção à mulher, uma vez que inibe violências física, emocional e psicológica”, e ressaltou que, “infelizmente, não é incomum relatos de mulheres que sofreram violência ou importunação sexual”.
A partir de agora, as mulheres passam a ter garantido o direito a um (a) acompanhante, de sua livre escolha, que deverá ser solicitado pela beneficiária de forma verbal ou escrita, sendo registrado pelo respectivo setor da unidade de saúde.
O estabelecimento de saúde deverá assegurar a publicidade do direito previsto na lei, por meio de cartazes afixados em locais visíveis e de fácil acesso, ou meios de comunicação.
Caso haja descumprimento, o servidor público responderá a processo administrativo, conforme o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis e, para estabelecimentos privados, a pena é de multa, que varia entre R$ 10 mil e R$ 50 mil.









