A Câmara dos Deputados aprovou nesta última quarta-feira (12), um projeto de lei que torna crime hediondo os homicídios cometidos em instituições de ensino. A proposta segue para aprovação do Senado.
O projeto torna um crime qualificado o homicídio cometido nas escolas e prevê penas de 12 a 30 anos de prisão.
Se o projeto for aprovado, os condenados por atacar escolas não poderão pagar fiança nem serão elegíveis para indulto, anistia ou liberdade provisória. Além disso, o texto propõe que a progressão de regime para esses condenados seja mais restrita e gradual.
Esta pena é aumentada quando a vítima for pessoa com deficiência ou com doença que aumenta sua vulnerabilidade. Nesses casos, o acréscimo será de até metade da pena prevista.
O aumento será de dois terços se o autor tiver algum grau de parentesco com a vítima, sendo pai, mãe, padrasto, madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor ou empregador da vítima.
O relator do projeto, deputado Jorge Goetten (PL-SC), frisou que “os crimes hediondos são aqueles que são considerados repugnantes, bárbaros ou asquerosos, e que, portanto, devem ser severamente repreendidos. Eles provocam uma profunda repugnância, vez que violam valores morais indiscutivelmente legítimos”.
A proposta foi aprovada em votação simbólica. Todos os partidos orientaram favoravelmente.
A iniciativa do governo federal foi apresentada ao Congresso Nacional após o trágico incidente na creche Cantinho Bom Pastor, em Blumenau (SC), no ano passado. O caso ganhou destaque quando um homem matou quatro crianças com uma machadinha.









