As famílias de pacientes oncológicos pediátricos ganharam uma nova esperança para conter o avanço da doença, pois agora no Amazonas vigora a Lei nº 6.825/2024, que cria o Programa Estadual de Apoio à Oncologia Infantil e Enfermidades Correlacionadas. A nova legislação determina que, após solicitação médica, exames e cirurgias devem ser realizados em um prazo de até cinco dias. Além disso, determina que o Governo do Estado implemente, junto à Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas (FCecon), uma unidade de saúde especializada no tratamento e prevenção do câncer infantil.
O autor do projeto que deu ensejo a nova lei é o deputado Roberto Cidade (UB). O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas afirma que o intuito é agilizar o tratamento oncológico pediátrico, a fim de garantir que os pacientes recebam apoio integral e que haja avanço nas pesquisas com foco na prevenção e tratamento do câncer infantil.
A Lei prevê, ainda, a realização de campanhas de prevenção e combate ao câncer infantil com a disseminação da informação, a realização de pesquisa, rastreamento de casos, diagnóstico precoce, tratamento oncológico pediátrico, cuidados paliativos e a reabilitação referentes às neoplasias e afecções correlatas.
As neoplasias mais frequentes na infância são as leucemias (glóbulos brancos), tumores do sistema nervoso central e linfomas (sistema linfático); o neuroblastoma (tumor de células do sistema nervoso periférico, frequentemente de localização abdominal); tumor de Wilms (tumor renal); retinoblastoma (tumor da retina do olho), tumor germinativo (tumor das células que vão dar origem às gônadas); osteossarcoma (tumor ósseo) e sarcomas (tumores de partes moles).









