O Ministério da Justiça publicou nesta terça-feira (28) uma portaria que define as diretrizes para o uso de câmeras corporais por órgãos de segurança pública. De acordo com as orientações do ministério, há 16 situações específicas em que esses dispositivos devem estar obrigatoriamente ativados.
A portaria tem como objetivo assegurar tanto a eficiência profissional quanto o respeito aos direitos e garantias fundamentais. Apesar dessa recomendação, a adoção dos equipamentos não é obrigatória neste momento, ficando a critério de cada estado decidir sobre a implementação da norma.
As diretrizes elaboradas pelo Ministério da Justiça são baseadas em evidências científicas que mostram que o uso de câmeras corporais pode reduzir o uso de força e as reclamações de conduta policial entre 25% e 61%, além de diminuir a subnotificação de casos de violência doméstica.
Uso obrigatório
As diretrizes do Ministério da Justiça e Segurança Pública sobre o uso das câmeras corporais pelos profissionais de segurança pública estabelecem 16 circunstâncias em que os equipamentos devem estar, obrigatoriamente, ligados.
- No atendimento de ocorrências;
- Nas atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada;
- Na identificação e checagem de bens;
- Durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares;
- Ao longo de ações operacionais, inclusive aquelas que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações possessórias;
- No cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais;
- Nas perícias externas;
- Nas atividades de fiscalização e vistoria técnica;
- Nas ações de busca, salvamento e resgate;
- Nas escoltas de custodiados;
- Em todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional;
- Durante as rotinas carcerárias, inclusive no atendimento aos visitantes e advogados;
- Nas intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional;
- Nas situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física;
- Nos sinistros de trânsito;
- No patrulhamento preventivo e ostensivo ou na execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.
De acordo com o Ministério da Justiça, independentemente do modo de acionamento, todas as 16 situações descritas pela portaria deverão ser necessariamente gravadas.
A pasta informou ainda que a norma diz que os órgãos de segurança pública deverão adotar, preferencialmente, o acionamento automático, quando a gravação é iniciada desde a retirada do equipamento da base até a sua devolução, registrando todo o turno de serviço.
Incentivo
A implementação e a expansão de projetos de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública serão fatores considerados no repasse de recursos dos fundos Nacional de Segurança Pública e Penitenciário Nacional.
Portanto, os estados que optarem por utilizar os recursos desses fundos em seus projetos deverão obrigatoriamente seguir as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.









