Manaus | 4 de junho de 2026 | 20:41:25

Ministério da Justiça estabelece regras para uso de câmeras corporais dos policiais

O Ministério da Justiça publicou nesta terça-feira (28) uma portaria que define as diretrizes para o uso de câmeras corporais por órgãos de segurança pública. De acordo com as orientações do ministério, há 16 situações específicas em que esses dispositivos devem estar obrigatoriamente ativados.

A portaria tem como objetivo assegurar tanto a eficiência profissional quanto o respeito aos direitos e garantias fundamentais. Apesar dessa recomendação, a adoção dos equipamentos não é obrigatória neste momento, ficando a critério de cada estado decidir sobre a implementação da norma.

As diretrizes elaboradas pelo Ministério da Justiça são baseadas em evidências científicas que mostram que o uso de câmeras corporais pode reduzir o uso de força e as reclamações de conduta policial entre 25% e 61%, além de diminuir a subnotificação de casos de violência doméstica.

Uso obrigatório

As diretrizes do Ministério da Justiça e Segurança Pública sobre o uso das câmeras corporais pelos profissionais de segurança pública estabelecem 16 circunstâncias em que os equipamentos devem estar, obrigatoriamente, ligados.

  • No atendimento de ocorrências;
  • Nas atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada;
  • Na identificação e checagem de bens;
  • Durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares;
  • Ao longo de ações operacionais, inclusive aquelas que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações possessórias;
  • No cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais;
  • Nas perícias externas;
  • Nas atividades de fiscalização e vistoria técnica;
  • Nas ações de busca, salvamento e resgate;
  • Nas escoltas de custodiados;
  • Em todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional;
  • Durante as rotinas carcerárias, inclusive no atendimento aos visitantes e advogados;
  • Nas intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional;
  • Nas situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física;
  • Nos sinistros de trânsito;
  • No patrulhamento preventivo e ostensivo ou na execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.

De acordo com o Ministério da Justiça, independentemente do modo de acionamento, todas as 16 situações descritas pela portaria deverão ser necessariamente gravadas.

A pasta informou ainda que a norma diz que os órgãos de segurança pública deverão adotar, preferencialmente, o acionamento automático, quando a gravação é iniciada desde a retirada do equipamento da base até a sua devolução, registrando todo o turno de serviço.

Incentivo

A implementação e a expansão de projetos de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública serão fatores considerados no repasse de recursos dos fundos Nacional de Segurança Pública e Penitenciário Nacional.

Portanto, os estados que optarem por utilizar os recursos desses fundos em seus projetos deverão obrigatoriamente seguir as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

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