O pré-candidato a prefeito de Manaus, Roberto Cidade (UB), comemorou em suas redes sociais, a publicação da decisão final dada pelo juiz da 32ª Vara Eleitoral de Manaus, Roberto Taketomi, que julgou improcedente o pedido de liminar interposto pelo prefeito David Almeida (Avante), que buscava retirar das redes sociais um vídeo de sua campanha, em que manifestava desejo de assumir o comando do executivo municipal.
De acordo com o juiz, as manifestações de Cidade ao dizer “quero ser prefeito de Manaus porque o prefeito que está aí não deu conta do serviço, não cuidou do que é importante para as pessoas. Não fez o que é prioridade. Manaus decidiu que quer e vai mudar”, não se configura propaganda antecipada.
Dessa forma, Roberto Cidade ganha mais uma disputa na esfera judicial, campo que é palco de inúmeras batalhas durante a campanha eleitoral.








