O mês de maio é simbólico porque traz à reflexão temas que fazem parte do universo eminino. No Estado do Amazonas, diversas leis foram produzidas na Assembleia Legislativa na busca de conferir maior proteção e amparo às mães.
Um exemplo é a Lei nº 6.500/2023, que garante a prioridade no atendimento para o cuidado e proteção das mães de pessoas com deficiência física, mental, visual, auditiva, intelectual, psicossocial e Transtorno do Espectro Autista. A legislação tem o objetivo de facilitar a vida das mães responsáveis, assegurando tratamento adequado e atenção imediata.
Uma preocupação dos deputados é a questão das mães solo no que diz respeito à busca por empregos e a aceitação no mercado de trabalho, visto que, geralmente, a demanda de uma mãe solo é significativamente maior que as que possuem uma pessoa ao lado, o que causa receio aos empregadores. E, pensando nisso, foi criada a Lei nº 6.817 de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para implementação do Programa de Incentivo ao Emprego para mães solo do Estado do Amazonas. Além dessa, tem a Lei nº 6.378/2023, que garante proteção contra a discriminação no trabalho para mãe solo, nos órgãos e entidades da administração direta e indireta.
Também tem os projetos de lei que tramitam na Assembleia Legislativa, e que futuramente podem vir a se tornarem leis. Um exemplo é o PL nº 30/2024, que isenta as candidatas consideradas mãe solo do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos. De acordo com a autora, deputada stadual Joana D’arc (UB), “é de grande importância para dar suporte e acolhimento para essas mulheres, especialmente, as mais vulneráveis”.
Todas essas legislações são exemplos de como a sociedade civil organizada pode se movimentar, apresentar suas demandas, a fim de que se tornem um instrumento eficaz na garantia constitucional do direito à vida, à liberdade, à saúde, à igualdade, ao trabalho.










