O presidente Luiz Inácio Lula Da Silva sancionou nesta quinta-feira (11/4), com veto, a lei que restringe ‘saidinha’ de presos, que normalmente ocorrem em feriados e datas comemorativas, e manteve o direito à saída temporária dos presos do semiaberto para visita a familiares.
Ao sancionar a Lei das Saidinhas, o presidente vetou um trecho que impedia o preso do regime semiaberto de visitar a família.
De acordo com a nova lei sancionada por Lula, as saídas temporárias estão permitidas apenas no caso de detentos de baixa periculosidade que forem visitar familiares ou realizar cursos estudantis ou profissionalizantes.
O Executivo entendeu que a proibição de visita às famílias dos presos que já se encontram no regime semiaberto, atenta contra valores fundamentais da Constituição, tais como o princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio da individualização da pena e a obrigação que tem o Estado de proteger a família.
Ainda se estabelece a proibição da saída temporária de presos condenados por praticar crimes hediondos, com violência ou grave ameaça, como os de estupro, homicídio, latrocínio (roubo seguido de morte) e tráfico de drogas.
Também foram sancionados o uso de tornozeleiras eletrônicas para que os presos possam sair para trabalhar durante o dia, e o endurecimento dos critérios para prorrogação de regime. Nesse caso, o preso somente terá direito à progressão de regime se possuir boa conduta carcerária e pelos resultados do exame criminológico, respeitadas as normas que vedam a progressão. O detento deve apresentar indícios de que irá ajustar-se, com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade, ao novo regime.
As saídas temporárias, previstas pela Lei de Execução Penal, são concedidas, exclusivamente, a detentos do regime semiaberto que já tenham cumprido um sexto da pena total.




