Manaus | 4 de junho de 2026 | 17:56:06

Temer sugere revogar perdão a Silveira; Bolsonaro diz “não”

Presidente descartou recuar do decreto que perdoa a pena imposta pelo STF ao deputado federal Daniel Silveira.

O presidente Jair Bolsonaro (PL) respondeu com um enfático “não” à sugestão do ex-presidente Michel Temer de revogar o decreto que concedeu o “perdão” à pena imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ).

https://twitter.com/jairbolsonaro?ref_src=twsrc%5Etfw%7Ctwcamp%5Etweetembed%7Ctwterm%5E1517615216397365249%7Ctwgr%5E%7Ctwcon%5Es1_&ref_url=https%3A%2F%2Fd-18703258733798838476.ampproject.net%2F2203281422000%2Fframe.html

Em nota enviada à imprensa nesta sexta-feira (22/4), Temer argumentou: “Como a decisão do STF sobre o processo contra o deputado Daniel Silveira ainda não transitou em julgado, o ideal, para evitar uma crise institucional entre os Poderes, é que o presidente da República revogue, por ora, o decreto e aguarde a conclusão do julgamento”.

Na quarta-feira (20/4), a Suprema Corte condenou Silveira a 8 anos e 9 meses de prisão, inelegibilidade e multa de R$ 200 mil. No dia seguinte (21/4), Bolsonaro assinou decreto de indulto que perdoa os crimes pelos quais o deputado foi condenado. O ato foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

Nesta sexta-feira (22/4), durante a cerimônia em homenagem aos 522 anos da chegada dos portugueses ao Brasil, em Porto Seguro, na Bahia, Bolsonaro se justificou sobre a decisão: “Ontem [21/4] foi um dia importante para o nosso país, não pela pessoa que estava em jogo, ou por quem foi protagonista desse episódio, mas do simbolismo de que nós temos mais que o direito, nós temos a garantia da nossa liberdade“.

Veja a íntegra do comentário feito pelo ex-presidente Michel Temer sobre o caso:

Como a decisão do STF sobre o processo contra o deputado Daniel Silveira ainda não transitou em julgado, o ideal, para evitar uma crise institucional entre os poderes, é que o Presidente da República revogue, por ora, o decreto, e aguarde a conclusão do julgamento. Somente depois disso, o Presidente poderá, de acordo com a Constituição Federal, eventualmente, utilizar-se do instrumento da graça ou do indulto. Este ato poderá pacificar as relações institucionais e estabelecer um ambiente de tranquilidade na nossa sociedade. Nesse entretempo poderá haver diálogo entre os Poderes. O momento pede cautela, diálogo e espírito público.

Fonte: Metrópoles

Relacionados

Espaço Publicitário

Últimas postagens