Manaus | 4 de junho de 2026 | 16:46:16

STF não reconhece estupro em caso de menina de 12 anos

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nessa terça-feira (12/03), por três votos a dois, que não houve crime de estupro de vulnerável no caso em que homem de 20 anos mantinha um relacionamento com uma menor de 12 e que resultou em uma gravidez.

O Código Penal prevê que qualquer relação sexual com menores de 14 anos é classificada como crime, independente do consentimento da vítima ou de seu passado sexual. Porém, o STF não aceitou a condenação pois entendeu que a medida não beneficiaria a criança que está sendo gerada pela menina.

O caso em questão aconteceu em Araguari, cidade de 109 mil habitantes localizada no Triângulo Mineiro.

No julgamento do caso, que ocorreu em Minas Gerais, o homem foi condenado por estupro de vulnerável a 11 anos e 3 meses de reclusão em regime inicial fechado. A defesa dele recorreu e ele foi absolvido pelo Tribunal de Justiça, que entendeu que o jovem não sabia que a conduta era proibida por lei. Na sequência, o Ministério Público recorreu ao STJ pedindo a condenação.

Relator do caso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca votou contra a condenação. O ministro ressaltou defender os direitos da criança e disse que fez ponderação de valores, citando que o homem era humilde.

“Estou fazendo uma ponderação de valores e essa ponderação de valores é uma ponderação que eu fiz aplicando a prioridade absoluta feita pelo legislador ordinário, que é a primeira infância. Já nasceu a criança, houve união estável… A realidade da vida mostra que houve uma união por antecipação, lamentavelmente, de uma menor de 14 anos com rapaz de 20 anos, trabalhador rural, vindo do interior das Minas Gerais”, afirmou Soares.


Já os ministros Daniela Teixeira e Messod Azulay entenderam que houve estupro de vulnerável. “Não se pode, racionalmente, aceitar que um homem de 20 anos de idade não tivesse a consciência da ilicitude de manter relação sexual com uma menina de 12 anos. Não se trata, o agressor, do ‘matuto’ exemplificado nas doutrinas de Direito Penal, ou do ermitão que vive totalmente isolado da sociedade, sem qualquer acesso aos meios de comunicação ou à sociedade”, afirmou Daniela Teixeira.


Segundo a ministra, é ‘pouco crível’ que o acusado não tivesse conhecimento da ilicitude de sua conduta, vez que ele conhecia a família da menina e tinha conhecimento da idade dela.

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