Manaus | 7 de agosto de 2026 | 03:46:48

Sem citar caso de Bolsonaro, Moraes diz que TSE estabeleceu em 2023 ‘caminho’ para coibir abusos em eleições

Presidente da Corte Eleitoral fez menção a questões discutidas em ações contra ex-presidente.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, afirmou nesta terça-feira que a Corte fixou em 2023 o “caminho” para coibir diversos tipos de abuso nas eleições. Moraes não citou diretamente os julgamentos que tornaram o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) inelegível, mas fez referência a questões discutidas nessas ações.

— Em inúmeras decisões, fixamos já o caminho, as teses a serem seguidas nas eleições de 2024 em relação a abuso de poder econômico, em relação a abuso de poder político, em relação à utilização de prédios públicos, sinais da República, em relação à utilização das funções do cargo, quais os limites que serão aceitos pela Justiça Eleitoral e quais as hipóteses que isso gerará sanções

A declaração ocorreu durante a sessão de encerramento do ano. Moraes afirmou que foram julgados 1.957 processos, em sessões presenciais e virtuais.

Bolsonaro foi punido por ataques ao sistema eleitoral, em uma reunião com embaixadores, e por abuso na comemoração do Bicentenário da Independência, no Sete de Setembro do ano passado.

O ex-presidente foi absolvido em um terceiro julgamento, que tratou da utilização dos palácios do Planalto e da Alvorada durante as eleições. Os ministros aproveitaram esse caso, contudo, para estabelecer regras para a realização de transmissões ao vivo em residências oficiais para ocupantes de cargos do Executivo (presidente, governadores e prefeitos).

Em 2023, a Corte também intensificou punições a fraudes na cota de gênero. Como o GLOBO mostrou, nos 51 julgamentos envolvendo candidaturas laranjas no pleito de 2020 mostra 42 decisões que resultaram na cassação de chapas inteiras de vereadores, ou seja, 82% dos casos, atingindo 101 postulantes.

— O Tribunal Superior Eleitoral pode, em diversas ações, em diversos recursos, fixar as balizas necessárias para o exato cumprimento da cota de gênero para as candidaturas femininas. Tanto em relação ao número, o percentual de 30% (de candidatas), quanto a distribuição do fundo eleitoral e a efetiva participação na campanha das mulheres.

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