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PGR defende convocação de governadores para depoimentos na CPI da Covid-19

Augusto Aras entendeu que a ida dos chefes dos executivos estaduais e do Distrito Federal à comissão pode ocorrer desde que as oitivas abordem apenas a utilização de recursos federais para o combate à pandemia.

Em parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a possibilidade de convocação de governadores pela CPI da Covid-19. Ele entendeu que a ida dos chefes dos executivos estaduais e do Distrito Federal à comissão pode ocorrer desde que os depoimentos tratem apenas da utilização dos recursos federais repassados pelo governo federal para o combate à pandemia. Governadores de 18 Estados e do Distrito Federal foram ao Supremo para tentar barrar a convocação de alguns deles. Ao defender a rejeição do pedido, Aras destaca que “é função precípua do Congresso Nacional fiscalizar a correta aplicação dos recursos federais, mesmo que tenham sido repassados a estados, Distrito Federal e municípios”. O procurador sustenta que “qualquer pessoa (…) que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos’ da União tem o dever de prestar contas. Os governadores de Estado e os prefeitos não fogem a essa regra”.

De acordo com o procurador-geral, o Supremo já validou, inclusive, acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU) que aplicaram sanções diretamente a chefes do Poder Executivo municipal. Aras sustenta ainda que ao “utilizar, guardar, gerenciar ou administrar recursos da União, os gestores estaduais e municipais não atuam na respectiva esfera própria de autonomia dos entes federativos”.  Por fim, ele lembra que a CPI da Covid-19 fundamentou a convocação de alguns governadores na necessidade de aprofundar a investigação sobre o uso das verbas federais repassados aos entes regionais, em função da “existência de indícios de irregularidades na aplicação dos recursos da União”.

Na avaliação do PGR, o depoimento dos governadores não tem como propósito interferir nos assuntos dos Estados e, portanto, os atos do poder público apontados na ação não violaram nenhum preceito fundamental da Constituição Federal. Em manifestação enviada ao Supremo, a Advocacia-Geral do Senado também defendeu os depoimentos. A relatora da ação no STF é a ministra Rosa Weber. Na terça-feira, 8, a ministra liberou o governador do Amazonas, Wilson Lima, de comparecer ao Senado Federal para oitiva.

Fonte: JP Noticias

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