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Deputado Péricles poderá responder por falsificação de documento público

O deputado estadual Delegado Péricles poderá responder pelo crime de falsificação de documento público, no Tribubal de Justiça do Amazonas (TJAM). Segundo os deputados que participaram da tentativa de alterar a Constituição do Amazonas, em apenas 15 minutos, para dar caráter de legalidade à eleição relâmpago na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM), Péricles teria sido o mentor de toda a ‘fabricação’ documental atestando reuniões em comissões que, de fato, não aconteceram.

De acordo com advogados criminais consultados, o ato de criar documentos atestando que teriam sido realizadas reuniões, que de fato não ocorreram, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, em ato contínuo, na Comissão Especial formada pelos líderes dos partidos – sendo que diversos deles não foram convocados – pode se enquadrar no crime de falsificação de documento público, previsto no Artigo 297 do Código Penal Brasileiro.

O delegado poderá ter, ainda, pena agravada em 1/5, caso o Poder Judiciário entenda que ele se prevaleceu do cargo de deputado, e também do de presidente da CCJ da Casa, para criar a documentação e assim, permitir que fosse alterada a Constituição do Estado do Amazonas, tudo em um lapso de tempo de apenas 15 minutos.

A 10a reunião da CCJ, ocorrida na última quinta-feira (3), já havia sido remarcada outras três vezes e deveria ocorrer no dia 9 de dezembro, mas acabou ocorrendo na quinta, na presença de apenas três dos seis integrantes: Serafim Corrêa, Wilker Barreto e Delegado Péricles. Porém, as assinaturas deles – manuscrita ou digital – não constam na ata. Belarmino Lins e Joana Darc, que também são integrantes da CCJ, não foram informados previamente da mudança de data, ocasião em que tramitou a PEC, conforme denúnica feita na tarde daquele mesmo dia pelos próprios deputados. Ata da 10a reunião da CCJ sem assinatura dos deputados presentes Serafim Corrêa, Delegado Péricles e Wilker Barreto.

Além disso, a tela do sistema da ALEAM, que controla a tramitação dos processos no Legislativo, mostra que o autor da propositura de mudança da Constituição não é um deputado específico, e sim a própria CCJ, presidida pelo Delegado Péricles. Na mesma imagem, é possível acompanhar o lapso de tempo em que tudo aconteceu, até que a Constituição foi alterada. Conforme o documento, a CCJ deu início na tramitação da proposta de alterar a Constituição, às 9h52, quando foi protocolada. Às 9h58, foi protocolado o regime de urgência da PEC. Porém, o parecer da CCJ só foi protocolado às 11h11 e o parecer da Comissão Especial foi protocolado às 11h16. Ou seja, a votação e aprovação do parecer antecedeu a submissão da PEC.

Vale ressaltar que todas as entradas de documentos referentes a ‘decisão’ da CCJ foram feitas pela assessora do deputado Delegado Péricles, Hemilly Costa Monteiro. Outro ponto importante de se salientar, é que o deputado Wilker Barreto, que até então estava na reunião da CCJ, estava ao mesmo tempo inscrito como primeiro orador, no pequeno expediente, falando diretamente da tribuna.

Outra análise de uma possível fabricação dos documentos, é que o parecer só pode ser votado na CCJ depois que consta em pauta e, neste caso, só foi para pauta depois das 13h, sem constar que seria em regime de urgência como ocorreu, entrou com o prazo normal de 5 dias para tramitação. “Como você analisa na CCJ logo que não constou em pauta?’, contestou um assessor parlamentar consultado pelo site.

Para especialistas em Direito Criminal ouvidos pela reportagem, só o lapso de tempo é prova material suficiente para provar que as reuniões não aconteceram de fato e que foram, na verdade, simuladas, para que fosse possível produzir a documentação usada no dia. Outro elemento probatório, seriam as declarações, ao vivo, durante a sessão plenária, dos deputados Belarmino Lins, Cabo Maciel e Joana D’arc que fazem parte da CCJ e afirmam não te recebido qualquer convocação para reunião.

Como o delegado tem foro privilegiado, a tramitação do processo penal deverá ocorrer no âmbito do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e a pena prevista neste tipo de crime é de reclusão, de 2 a 6 anos, além de multa. Deverá ser pedido, também, o afastamento do parlamentar para que possam ser conduzidas as investigações na casa.

Confira os documentos:

‘PEC Miojo’
Após decisão da Justiça, na última sexta-feira (4), houve a suspensão de todos os atos do grupo de deputados que tentou alterar a Constituição do Amazonas, em 15 minutos, e por consequência anulou a eleição para a presidência da Casa.

 

Fonte: A Crítica, O Poder.

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