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Mesmo proibidos cortes de energia continuam no AM, denunciam clientes

Segundo consumidores, Amazonas Energia estaria ignorando liminar que impede cortes de energia em todo o estado. Empresa poderá ser multada em até R$ 2 mil por cada consumidor afetado

Apesar de os cortes de fornecimento de energia elétrica por inadimplência estarem suspensos no Amazonas por liminar, moradores relatam que a Amazonas Energia tem ignorado a determinação e dado prosseguimento aos cortes no estado. A decisão de 25 de setembro, pelo juiz da 6ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, Diógneses Vidal, impede o corte por inadimplência enquanto durar o estado de emergência na saúde no Amazonas, devido à pandemia da Covid-19.

O fotógrafo autônomo, Rafael Farias, teve o fornecimento de energia elétrica para sua residência localizada no bairro Santo Antônio interrompida na última segunda-feira (28).

“Quem atendeu foi a minha esposa. Os agentes da Amazonas Energia informaram que havia duas contas pendentes e que iriam cortar. Minha esposa procurou as contas para averiguar pendências. Logo em seguida meus pais chegaram e tentaram conversar para encontrar um caminho para um prazo em que ele pagasse a conta, porém os profissionais da Amazonas Energia informaram que não poderiam fazer nada e cortaram”, relatou Rafael.

O fotógrafo ainda afirma que na conta de energia consta que a notificação para corte de luz está marcada dentro do prazo. Ou seja, segundo Rafael, a Amazonas Energia realizou o corte antes do que foi informado.

A dona de casa Mônica Soares, que também teve o fornecimento de energia elétrica interrompido por inadimplência no mês de agosto, comenta que a empresa deve compreender a situação da população que foi afetada com a pandemia.

“Com essa pandemia, muita gente ficou desempregada, perdeu o seu sustento. É difícil se manter financeiramente. Eu tive a luz cortada porque deixei de pagar duas contas. Tive que me virar para conseguir o dinheiro para pagar. Mas vejo que muita gente pode não conseguir o mesmo”, contou Mônica.

Liminar

A determinação obriga a concessionária Amazonas Energia a cumprir as leis estaduais 5.143/20 e 5.145/20, mesmo em face à resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que autorizou a suspensão dos serviços no dia 1º de agosto deste ano, pois segundo a liminar, “atos administrativos não podem se sobrepor a leis estaduais”, de acordo com o artigo 18 da Constituição Federal de 1988.

“No caso dos autos, as Leis Estaduais possuem natureza de Leis Ordinárias, enquanto a resolução apontada possui natureza de mero ato administrativo federal regulador, não possuindo assim força normativa para revogar leis estaduais, sob pena de violação ao pacto federativo e autonomia de cada ente federativo”, conforme decisão.

Descumprimento

Em sua decisão, o juiz ainda ressalta que caso a Amazonas Energia descumpra a exigência, a concessionária será penalizada com multa de R$ 2 mil, por cada consumidor afetado. O valor deverá ser revertido ao Fundo de Defesa do Consumidor (Fudecon).

O presidente da Comissão de Direitos do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (CDC/Aleam), deputado João Luiz (Republicanos), informa que os consumidores que, mesmo assim, tiverem o fornecimento de energia elétrica interrompido podem entrar em contato direito com a comissão

“Os consumidores que tiveram o fornecimento de luz interrompido por falta de pagamento podem solicitar o religamento da rede à AM Energia por meio CDC/Aleam, no número 3183-4451. Os atendentes da Comissão irão orientar o consumidor e abrir procedimento para que a empresa faça a religação da rede”, informou o deputado.

Fonte: A crítica

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