A maré parece não estar boa para a deputada estadual Débora Menezes (PL), que ultimamente esteve envolvida na polêmica com a delegada Joyce Coelho. Dessa vez, a Lei Ordinária Estadual nº 6.463, de 10 de outubro de 2023, originada a partir do Projeto de Lei n° 99/2023, de sua autoria, que vedava a utilização da denominada “linguagem neutra”, do “dialeto não binário” ou de qualquer outra expressão que descaracterizasse o uso da norma culta da Língua Portuguesa nas escolas públicas e privadas, além de repartições públicas no Amazonas, foi suspensa pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.
A decisão liminar, a ser referendada pelo Plenário na sessão virtual marcada para 14/6, foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7644, em processo apresentado pela Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh), que questionaram a validade da Lei estadual 6.463/2023.
Na decisão, o magistrado destacou que o STF, ao apreciar casos similares, declarou a inconstitucionalidade de leis estaduais sobre o ensino da linguagem neutra na escola por invasão da competência da União para a definição de diretrizes e bases da educação nacional. Ele ressaltou que, diante da ausência de legislação nacional sobre o tema, qualquer legislação estadual, distrital ou municipal que autorize ou vede a utilização da linguagem neutra será considerada inconstitucional.
Ainda segundo Dino, “a língua é viva e está sempre aberta a novas possibilidades. Por isso, não se descarta a possibilidade de utilização da linguagem neutra”. A seu ver, trata-se de um processo cultural decorrente de mudanças sociais que, posteriormente, podem ser incorporadas ao sistema jurídico. “A gestão democrática da educação nacional exige, inclusive para adoção ou não da linguagem neutra, o amplo debate do tema entre a sociedade civil e órgãos estatais, sobretudo se envolver mudanças em normas vigentes”, concluiu.





