Manaus | 4 de junho de 2026 | 10:15:28

Lei da ‘saidinha’ não retroage para quem já tem direito ao benefício

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu uma sentença determinando que a lei que restringe as saídas temporárias de presos não se aplique retroativamente aos detentos que já estão cumprindo pena. A decisão foi tomada após o exame de um pedido de um homem encarcerado em Minas Gerais e é específica para este caso.

O magistrado argumentou que a nova lei, que veta as saídas temporárias ou para trabalho externo para condenados por crimes hediondos ou com grave ameaça, não pode ser retroativa e afetar aqueles que já estavam cumprindo suas penas.

“Entendo pela impossibilidade de retroação da Lei nº 14.836, de 2024, no que toca à limitação aos institutos da saída temporária e trabalho externo para alcançar aqueles que cumprem pena por crime crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa — no qual se enquadra o crime de roubo —, cometido anteriormente à sua edição”, argumentou o ministro.

No julgamento do habeas corpus, o ministro concedeu ao condenado o direito ao trabalho fora da prisão e às saídas temporárias em outubro do ano anterior. Entretanto, em abril deste ano, após a lei ser parcialmente sancionada, o Ministério Público solicitou o cancelamento desse benefício, que foi então suspenso pelo tribunal de Minas Gerais.

Mendonça considerou que o caso em análise justifica uma decisão extraordinária e urgente. Ele argumentou: “É necessário aplicar a lei em vigor na época da infração, permitindo-se apenas a retroatividade de uma nova legislação se for mais benéfica ao condenado”.

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