O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu uma sentença determinando que a lei que restringe as saídas temporárias de presos não se aplique retroativamente aos detentos que já estão cumprindo pena. A decisão foi tomada após o exame de um pedido de um homem encarcerado em Minas Gerais e é específica para este caso.
O magistrado argumentou que a nova lei, que veta as saídas temporárias ou para trabalho externo para condenados por crimes hediondos ou com grave ameaça, não pode ser retroativa e afetar aqueles que já estavam cumprindo suas penas.
“Entendo pela impossibilidade de retroação da Lei nº 14.836, de 2024, no que toca à limitação aos institutos da saída temporária e trabalho externo para alcançar aqueles que cumprem pena por crime crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa — no qual se enquadra o crime de roubo —, cometido anteriormente à sua edição”, argumentou o ministro.
No julgamento do habeas corpus, o ministro concedeu ao condenado o direito ao trabalho fora da prisão e às saídas temporárias em outubro do ano anterior. Entretanto, em abril deste ano, após a lei ser parcialmente sancionada, o Ministério Público solicitou o cancelamento desse benefício, que foi então suspenso pelo tribunal de Minas Gerais.
Mendonça considerou que o caso em análise justifica uma decisão extraordinária e urgente. Ele argumentou: “É necessário aplicar a lei em vigor na época da infração, permitindo-se apenas a retroatividade de uma nova legislação se for mais benéfica ao condenado”.





