Manaus | 4 de junho de 2026 | 16:59:10

Gilmar Mendes vota a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal

Nesta quinta-feira (24), o Ministro Gilmar Mendes, membro proeminente do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu seu voto a favor da descriminalização do porte de maconha para fins de consumo pessoal, marcando um ponto significativo no julgamento em curso.

O magistrado, que atua como relator do caso em questão, reviu sua posição manifestada em 2015, quando os procedimentos judiciais foram iniciados, optando agora por restringir a descriminalização somente à cannabis. No passado, sua perspectiva era mais ampla e não limitava a medida apenas à maconha. A votação atual registra um placar favorável à descriminalização, com 4 votos a 0 entre os juízes.

No decorrer da sessão, Mendes ressaltou a importância de estabelecer critérios distintivos entre situações de uso pessoal e tráfico de substâncias ilícitas. Ele indicou sua inclinação em aderir à sugestão de outros colegas magistrados, os quais propuseram considerar como usuário aquele que estiver portando cerca de 25 gramas da substância.

“O enquadramento penal do Artigo 28 confronta o princípio constitucional da razoabilidade, uma vez que estamos tratando de uma conduta cujas consequências se restringem ao âmbito individual do usuário”, afirmou o ministro. Posteriormente à exposição do voto do ministro, a sessão foi momentaneamente interrompida para a pausa regimental.

O STF está avaliando a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Com o objetivo de traçar uma distinção entre consumidores e traficantes, a legislação estabelece penas alternativas, como serviços comunitários, advertências sobre os impactos das drogas e participação obrigatória em programas educacionais, para aqueles que adquirirem, transportarem ou portarem substâncias ilícitas para uso pessoal.

A legislação abandonou a imposição de pena de prisão, mas manteve a natureza criminalizadora. Isso implica que os indivíduos que fazem uso de drogas ainda podem ser alvo de investigações policiais e processos judiciais, visando a aplicação das penalidades alternativas. No caso específico que motivou esse julgamento, a defesa de um indivíduo condenado pleiteia a desclassificação do porte de maconha para uso pessoal como crime. O acusado foi detido portando três gramas da substância.

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