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Especialista explica como recorrer a cobranças indevidas de impostos

Advogado Rubens Ferreira Júnior cita, por exemplo, a restituição de tributos presentes nas contas de luz.

O aposentado Wilson Rocha demorou para acreditar no valor do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Ele atuou no mercado financeiro e já sabia que o ITBI é algo inesquecível na vida de quem registra uma propriedade imobiliária. “A prefeitura quis me cobrar sobre o valor de referência, de IPTU referência. isso daria uma diferença do valor que estava vendo para o que estava recebendo de aproximadamente R$ 400 mil, um valor absurdo”, comenta o aposentado, que entrou na Justiça e conseguiu pagar um valor menor. “Se você deixar correr, eles cobram. Já percebi que até a minha conta existe cobrança de imposto sobre imposto. Acho que não deveria estar cobrando isso. Você pagar ICMS sobre vários impostos é um absurdo.”

A avaliação de Wilson é correta. Além dos brasileiros pagarem uma das cargas tributárias mais altas do mundo, com retorno totalmente desproporcional, há cobranças indevidas de alguns impostos, como na conta de luz, por exemplo, explica o advogado Rubens Ferreira Junior. “Se você gastar mais que R$ 150 você tem direito à restituição, porque a base de cálculo que eles estão cobrando do ICMS está inchada, estão colocando um séria de encargos que não são devidos na conta de luz. Então tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas têm direito à restituição desse tributo.”

Rubens Ferreira Júnior coloca que no caso do ITBI, o valor de referência não pode mais ser utilizado como base do imposto. “O Tribunal de Justiça entendeu que seria inconstitucional a forma como o município de São Paulo vem cobrando ITBI. Mas eles continuam cobrando? Eles continuam cobrando porque dificilmente o contribuindo está atento a isso”, ressalta. O caminho para quem se sente lesado passa pela Justiça e a análise do custo benefício. A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) tem um simulador na internet para saber se você tem direito à restituição do imposto.

Fonte: JP Noticias

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