Ao contrário do que foi divulgado, não houve um aumento do auxílio reclusão, mas sim do limite máximo do benefício de detentos que trabalhavam e contribuíam com o INSS antes da prisão.
O reajuste do auxílio-reclusão, autorizado junto com os outros benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), virou alvo de debates em redes sociais após circular a informação que Lula aumentou o benefício para familiares de presos em regime fechado ou semi-aberto e, assim, ele passou a ser maior que o salário-mínimo.
A informação foi distorcida. O valor pago como auxílio-reclusão é o do salário-mínimo vigente em 2023, de 1.302 reais. O valor do mínimo, 7,42% maior que os 1.212 reais, teve o aumento autorizado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, ainda em 2022, ou seja, não é maior que o piso nacional. Pela lei, nenhum benefício do INSS pode ser menor que o piso nacional. As mensagens polêmicas afirmam que o governo de Lula subiu o benefício para 1.754 reais. Esse valor, na verdade, corresponde ao limite do salário de contribuição ao INSS que o detento tinha antes de ser preso para que pudesse ter acesso ao benefício.
Ou seja: Somente os familiares de presos que tiveram seu processo julgado e condenado, que contribuiu com o INSS, e neste padrão salarial, tem acesso ao benefício. Sendo assim, o auxílio reclusão é o resultado da contribuição que o detento deu enquanto estava trabalhado, e corresponde a 0,64% de todos benefícios do INSS.
Segundo a lei, os benefícios e regras de acesso à Previdência são reajustados pelo INPC do ano anterior, que subiu 5,93%.







