Manaus | 4 de junho de 2026 | 13:32:45

Desembargador suspende eleição que fez Roberto Cidade presidente da Ale-Am

“Com sólida base nos fundamentos jurídicos e balizas do caso concreto, DEFIRO a liminar pleiteada a fim de suspender os efeitos da sessão legislativa do dia 03/12/2020, inclusive suspendendo a vigência da Emenda Constitucional n° 121/2020 e de seus consectários, como a eleição da Mesa Diretora realizada no dia 03/12/2020, até ulterior deliberação”. Desembargador Wellington José de Araújo

O Desembargador Wellington José de Araújo atendeu na noite desta sexta-feira (4) um Mandado de Segurança com pedido de Liminar inaudita impetrado pelos Deputados Belarmino Lins, Alessandra Campelo e Saullo Vianna, que suspende a sessão realizada Assembleia Legislativa do Amazonas na última quinta-feira (03) onde foi escolhida a nova mesa diretora colocando o Deputado Roberto Cidade como presidente da casa.

Na decisão, o desembargador acrescenta que a forma e rapidez com que tramitou a PEC n° 005/2020, publicada como Emenda Constitucional n° 121, impediu qualquer reação à violação de direitos perpetrada pela autoridade coatora. Destacam após a aprovação do regime de urgência sequer foi permitida a apresentação de emendas parlamentares durante a tramitação relâmpago da proposta de alteração constitucional. Além disso, os prazos de tramitação na competente Comissão Especial foi desrespeitado, citando que, pela redação do art. 132 do Regimento Interno, mesmo em regime de urgência, os parlamentares têm direito ao prazo de um dia para apresentar emendas e, depois disso, mais dois dias para parecer conjunto das comissões.

Leia na íntegra:

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