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Agosto Lilás: Sejusc inicia ações de conscientização pelo fim da violência contra a mulher no Amazonas

Ações fazem alusão aos 15 anos da Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/2006.

O Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), realizou nesta terça-feira (03/08) ações da campanha Agosto Lilás, mês de combate à violência contra a mulher, com abordagem informativa nas feiras da capital e na Manaus Moderna.

Todas as atividades são em alusão aos 15 anos da Lei Maria da Penha, como ficou conhecida a Lei nº 11.340/2006, a ser comemorado no sábado (07/08). A lei assegura a proteção de mulheres vítimas da violência doméstica. Durante o mês, vão ser realizadas abordagens informativas, palestras sobre a lei, blitz com adesivagem em carros e afixação de cartazes.

A secretária Mirtes Salles, titular da Sejusc, ressalta a importância da Lei Maria da Penha, sancionada no dia 7 de agosto de 2006, e reforça os canais de denúncia disponíveis para as vítimas de violência.

“A Lei Maria da Penha acolhe mulheres vítimas dessa violência, e mostra que elas não serão submissas às agressões, assegura que o agressor seja punido rigorosamente. Então mulher, não se cale e denuncie 180, tem uma lei que protege você”, disse a gestora.

De acordo com a gerente do Nova Rede Mulher, Karolina Aguiar, a campanha Agosto Lilás tem papel essencial no enfrentamento do crime no estado.

“A campanha é lei hoje no Amazonas, neste mês a gente procura intensificar as ações voltadas para o enfrentamento da violência contra a mulher, principalmente no que concerne à informação que tem na rede de atendimento para mulheres em situações de violência e as medidas protetivas”, disse a gerente.

Lei Maria da Penha – Publicada em 7 de agosto de 2006, a Lei nº 11.340 tornou mais rigorosa a punição para agressões contra a mulher, quando ocorridas no âmbito doméstico e familiar. O nome da lei é uma homenagem a Maria da Penha Maia, que foi agredida pelo marido durante seis anos antes de se tornar paraplégica, depois de sofrer um atentado com arma de fogo promovido por ele, em 1983.

Conforme a lei, os agressores podem ser presos em flagrante ou ter a prisão preventiva decretada, caso cometam qualquer ato de violência doméstica pré-estabelecido na legislação. A Lei Maria da Penha também eliminou a possibilidade das penas alternativas para os agressores, que antes eram punidos com pagamento de cesta básica ou pequenas multas.

FOTOS: Denise Pêgo/ Sejusc

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