Desde 5 de fevereiro, Igor foi preso sob suspeita de estuprar e matar a enteada de 4 anos
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) rejeitou o pedido de medida liminar apresentado pela defesa de Igor Fernandes Pereira Ayres, de 22 anos, que buscava a revogação de sua prisão. Desde 5 de fevereiro, Igor foi preso sob suspeita de estuprar e matar a enteada de 4 anos.
A defesa de Igor protocolou um habeas corpus, argumentando que sua prisão ocorreu devido a “clamor social e da gravidade abstrata do delito” e que a detenção dele “configura constrangimento ilegal”.
Na decisão divulgada nessa quinta-feira (22), o desembargador Esdras Neves rejeitou a solicitação de revogação da prisão de Igor. O magistrado ressaltou que o laudo cadavérico da criança apontou evidências de traumas recentes, sendo a causa da morte atribuída a traumatismo abdominal por ação contundente, havendo “vestígios de atos libidinosos diversos de conjunção carnal na região anal da criança”.
“Os fatos denunciados são gravíssimos e demonstram a real e efetiva periculosidade do paciente, que, tendo sob sua guarda uma criança de tenra idade, praticou contra ela abusos sexuais até que resultasse na sua morte, de forma que se afigura imprescindível o seu afastamento do meio social, como forma de garantia da ordem pública”, escreveu.
Quanto às alegações de maus-tratos que supostamente estariam sendo infligidos a Igor na prisão, o desembargador declarou que não existem evidências que sustentem essa alegação. “Além de não comprovadas, não há notícia de que foram submetidas ao Juízo de origem, sendo incabível seu exame nesta sede”, afirmou.
Por fim, o juiz rejeitou o pedido de medida liminar para a libertação de Igor.






