No julgamento desta quinta-feira (19), os ministros retiraram a ‘repercussão geral ‘sobre o tema e não fixaram um novo percentual máximo de reserva de vagas, abrindo a possibilidade de criação de uma nova lei de cotas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a lei amazonense que reservava 80% das vagas do vestibular da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) para candidatos egressos de escolas públicas ou privadas do Estado.
Por maioria dos votos, os ministros entederam que a reserva de 80% das vagas da UEA é inconstitucional por violar a garantida que todos os cidadãos devem receber tratamento igual.
Em abril, o STF já tinha decidido, em julgamento virtual, derrubar a cota regional de 80% da universidade estadual, mas faltava definir se extinguiria de vez a modalidade ou se manteria um percentual menor.
No julgamento na tarde desta quinta-feira (19), por sugestão de Dias Toffoli, os ministros retiraram a “repercussão geral” sobre o tema, o que faria com que o caso servisse de base para análise de casos parecidos no futuro.
Na redação do acórdão, a Corte também não definiu um percentual mínimo de vagas, o que, na prática, abre a possibilidade da publicação de uma nova lei estadual sobre o tema.
Votação desta quinta-feira
Na sessão desta quinta, o ministro Alexandre de Moraes defendeu em seu voto que, embora a política de cotas adotada pela universidade tenha o objetivo de corrigir as desigualdades socioeconômicas, este tipo de reserva de vagas estaria criando uma discriminação para favorecer apenas pessoas residentes de uma região.
Moraes destacou ainda o artigo 19 da Constituição Federal, que proíbe a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios de “criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si”. A fixação da tese abriria margem para outras universidades estaduais também criarem “cotas regionais”.
Já o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu que possa haver um percentual por conta das particularidades de cada Estado.
Ao responder a Moraes, Barroso defendeu que não se pode diferenciar pessoas no Brasil, mas que em determinados contextos é possível, e até necessário, que se faça a diferenciação.
“O intérprete tem que fazer a leitura que eu considero constitucionalmente adequada. A Constitução veda discriminação entre homens e mulheres. Porém, se o Teatro Municipal de São Paulo está querendo contratar uma bailarina para interpretar a Julieta, ele pode restringir a candidatura apenas para mulheres. Se o Estado do Rio de Janeiro quiser fazer um show no Dia da Consciência Negra, ele pode contratar apenas grupos de pessoas negras”, acrescentou Barroso.
Somando a Barroso, o ministro Luiz Fux ressaltou que a realidade do Amazonas é diferente dos demais estados, principalmente aqueles candidatos que vêm de municípios distantes da capital amazonense.
Fux sugeriu a porcentagem de reserva de vagas de 20% para estudantes que vêm do interior do Estado.
A proposta de Fux, contudo, não prosperou.





