Regras para transmissões irão valer para presidentes, prefeitos e governadores.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu nesta quinta-feira regras para a realização de transmissões ao vivo com teor eleitoral que sejam gravados por ocupantes de cargo no Poder Executivo dentro de residências oficiais. A definição ocorreu no âmbito do julgamento de uma ação contra a campanha do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), pela realização de uma “live” dentro do Palácio da Alvorada.
No julgamento, os ministros consideraram que Bolsonaro cometeu uma conduta vedada pela legislação, mas que ela não foi grave o suficiente para configurar abuso de poder, e por isso o ex-presidente foi absolvido.
Os integrantes da Corte consideraram, no entanto, que não há uma regra clara para situações como essa, e por isso elaboraram uma tese que irá servir de parâmetro para julgamentos futuros. As regras também valem para prefeitos e governadores. O texto foi sugerido pelo relator das ações, ministro Benedito Gonçalves, e aprovado pelos demais ministros.
As transmissões gravadas dentro de residências oficiais terão que seguir os seguintes critérios:
- Tratar-se de ambiente neutro, desprovido de símbolos, insígnias, objetos, decoração ou outros elementos associados ao Poder Público ou ao cargo ocupado
- A participação for restrita à pessoa detentora do cargo
- O conteúdo divulgado se referir exclusivamente à sua candidatura
- Não forem empregados recursos materiais e serviços públicos ou aproveitados servidores da administração pública direta ou indireta
- Houver devido registro na prestação de contas de todos os gastos efetuados e das doações estimáveis relativas à live eleitoral, inclusive relativo a recursos e serviços de acessibilidade





