Manaus | 8 de agosto de 2026 | 21:17:56

Propostas de Roberto Cidade promovem cuidado e proteção às crianças e adolescentes do AM

Da saúde à tecnologia, as leis e projetos do parlamentar visam o melhor desenvolvimento das crianças e adolescentes do Estado.

A defesa, a vigilância e a promoção da saúde e do bem-estar de crianças e adolescentes são temas recorrentes no mandato parlamentar do deputado Roberto Cidade (União Brasil), presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam). São várias as proposituras de sua autoria que reforçam o compromisso com esse público, que precisa de cuidado, proteção e políticas públicas específicas.

Dentre as propostas transformadas em leis está a Lei nº 5.431/2021, que obriga os hospitais públicos e privados a notificarem ocorrências de uso de bebida alcoólica ou entorpecentes por crianças e adolescentes. Conforme a lei, os hospitais públicos e privados, bem como as instituições congêneres no Estado do Amazonas, ficam obrigados a notificar ao Conselho Tutelar do Município e ao Ministério Público do Estado os casos, devidamente diagnosticados, de uso de bebidas alcoólicas ou entorpecentes por crianças e adolescentes.

“É importante estarmos vigilantes. Criarmos e fortalecermos uma rede de proteção para motivar que a criança seja o que ela deve ser: uma criança. Infelizmente, muitas vezes, quem está dentro de uma situação adversa acaba não sabendo como lidar com o que surge, por isso é importante termos leis que direcionem e amparem nossas crianças e jovens, dentro e fora de casa”, defendeu.

Também é de autoria de Cidade a Lei nº 4.941/2019, que disponibiliza, de forma gratuita, o reconhecimento voluntário da paternidade perante os oficiais de registro civil. “A lei é um avanço no processo de reconhecimento de paternidade. Ela beneficia, principalmente, as mães que precisaram, por algum motivo, retirar a certidão de nascimento da criança sem o nome do pai e as crianças, que passam a ter o nome de seu pai em seu registro. Essa lei é mais um avanço no direito à dignidade humana e ao exercício da cidadania”, afirmou.

O reconhecimento voluntário de paternidade pode ser feito a qualquer momento, sem burocracia, diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil, independentemente de onde o nascimento do filho tenha sido registrado. Os custos para emissão da nova certidão de nascimento ficam a cargo dos cartórios de ofício e correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Diagnóstico precoce do câncer e Depressão Infantojuvenil

Outra lei do deputado é a de nº 5.788/2022, que cria o Serviço de Atendimento Móvel para realização do diagnóstico precoce do câncer infantojuvenil.

A proposta prevê a coleta em domicílio de sangue de crianças e adolescentes, feita por uma equipe multidisciplinar, além de equipamentos e veículos para efetuar o trabalho.

Cidade também é autor da Lei nº 6.007/2022, que institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Depressão Infantojuvenil, que prevê o fortalecimento da rede de serviços para as crianças e adolescentes, além de garantir o acompanhamento psicológico adequado aos jovens.

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