Ministros discutem se para reconhecimento de território indígena é necessária comprovação de ocupação da terra no momento da promulgação da Constituição
7 a 2 contra o marco temporal
Após Luiz Fux votar, Cármen Lúcia também acompanhou o relator Edson Fachin e se manifestou contra o marco temporal. Com isso, o placar agora está em 7 a 2 contra o marco.
STF FORMA MAIORIA CONTRA O MARCO TEMPORAL
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira maioria de votos para derrubar a validade do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Agora, são seis votos contrários à tese — placar definido após a manifestação de Luiz Fux.
O pronunciamento do voto de Fux causou grande comemoração do lado de fora do Supremo, onde indígenas de diferentes etnias acompanham o julgamento.
Fux seguiu a posição do relator, ministro Edson Fachin, e também de Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.
Esses magistrados entendem que não é necessária a comprovação de que os povos originários ocupavam a terra no momento da promulgação da Constituição de 1988 para ter direitos sobre o solo. São favoráveis à tese Nunes Marques e André Mendonça.
Votaram pela derrubada da tese:
- Edson Fachin (relator da ação)
- Alexandre de Moraes
- Cristiano Zanin
- Luís Roberto Barroso
- Dias Toffoli
Votaram favoráveis à tese
- Nunes Marques
- André Mendonça
Ainda faltam votar:
- Luiz Fux
- Cármen Lúcia
- Gilmar Mendes
- Rosa Weber





