Após mais de quatro meses de detenção, o tenente-coronel Mauro Cid, que anteriormente ocupava o cargo de ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL), conquistou sua liberdade condicional concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no último sábado (9/9). A concessão desse benefício ocorre após o magistrado validar um acordo de colaboração premiada proposto pelo militar à Polícia Federal (PF).
O militar estava sob investigação da PF em diversas frentes, no contexto do inquérito das milícias digitais. Em 3 de maio, foi detido após operações relacionadas à investigação de um suposto esquema de fraude no cartão de vacinação de Bolsonaro e outros membros de sua família. Além disso, ele já havia prestado depoimento sobre o caso envolvendo o hacker Walter Delgatti Neto, que o acusou de participar de um suposto plano contra o sistema eleitoral.
No despacho, Moraes argumentou que o encerramento das diligências da Polícia Federal e os três depoimentos fornecidos por Cid, após seu isolamento de outros investigados, indicam a “desnecessidade de manter a prisão preventiva”. O magistrado afirmou que não havia mais fundamentos para a prisão, considerando que não se encontravam presentes as hipóteses excepcionais previstas na legislação que justificariam a restrição da liberdade de locomoção para fins de investigação criminal.
Além disso, Moraes determinou que Cid não poderá se comunicar com os outros investigados, incluindo Jair Bolsonaro, Michelle Bolsonaro, os advogados Frederick Wassef e Fábio Wajngarten, bem como os ex-ajudantes Osmar Crivellati e Marcelo Câmara. A comunicação só será permitida com sua esposa Gabriela Cid, sua filha Beatriz Cid e seu pai, o general da reserva Mauro Lorena Cid.
Veja as medida cautelares:
– Proibição de ausentar-se da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante uso de tornozeleira eletrônica, com zona de inclusão restrita ao endereço fixo indicado na audiência de custódia;
– Obrigação de apresentar-se perante ao Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 48 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;
– Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 05 dias;
– Cancelamento de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil;
– Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como certificados de registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;
– Proibição de utilização de redes sociais;
– Proibição de comunicar-se com os demais investigados por qualquer meio, inclusive, por intermédio de seus advogados.





