Manaus | 9 de agosto de 2026 | 10:29:25

Roberto Cidade estabelece protocolo de atendimento a recém-nascidos com fissura labiopalatal

No Amazonas, entrou em vigor a Lei nº 6.323/2023, uma iniciativa do deputado estadual Roberto Cidade (UB), que também ocupa a posição de presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). Essa nova legislação estabelece a obrigatoriedade das unidades de saúde informarem à Secretaria de Estado da Saúde (SES/AM) sobre a ocorrência de fissura labiopalatal em recém-nascidos. O principal objetivo dessa medida é otimizar o atendimento prestado às crianças nos hospitais públicos e privados do Estado.

Roberto Cidade enfatiza a importância do rastreamento precoce, afirmando que isso permitirá a disponibilização rápida dos recursos adequados para a realização das cirurgias corretivas necessárias. Ele observa que, em casos de fissura labiopalatal, múltiplas intervenções são requeridas, e, infelizmente, em algumas situações, devido à falta de conhecimento, os pais e responsáveis adiam as consultas médicas, prejudicando assim a eficácia da correção.

Conforme estabelecido pela lei, a comunicação sobre a fissura labiopalatal deve ser feita até 10 dias após o nascimento da criança. A partir desse momento, cabe à SES entrar em contato com os pais ou responsáveis do recém-nascido, fornecendo orientações sobre os serviços disponíveis no setor público e em outras entidades de referência que podem auxiliá-los no tratamento.

A fissura labiopalatal, também conhecida como lábio leporino, representa uma abertura no lábio ou no palato (céu da boca), podendo ser completa, afetando tanto o lábio quanto o palato. Essas aberturas resultam de um desenvolvimento incompleto do lábio e/ou do palato enquanto o bebê ainda está se formando, antes mesmo de nascer. Durante os primeiros três meses de gestação, o lábio e o céu da boca se desenvolvem separadamente.

Roberto Cidade ressalta a necessidade de uma abordagem multidisciplinar no tratamento dessa condição, envolvendo profissionais como pediatras, assistentes sociais, fonoaudiólogos, entre outros. Ele destaca que a notificação simples não acarretará custos adicionais às instituições de saúde, mas terá um impacto significativo ao garantir um melhor suporte do Poder Público às famílias dos recém-nascidos diagnosticados com fissura labiopalatal, além de contribuir para evitar a subnotificação.

A literatura especializada no assunto estima que uma em cada 650 crianças no país nasce com fissura labiopalatal, destacando a relevância dessa nova lei para o Amazonas.

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