Após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendar a soltura de todos os detentos com mais de 60 anos que estejam cumprindo pena nos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, o Tribunal Regional Federal da 2ª. Região negou liminarmente todos os habeas corpus que beneficiariam os presos.
Com a decisão do desembargador Abel Gomes, do TRF-2, ficam canceladas a transferência para o regime domiciliar de todos os detentos e detentas com mais de 60 anos.
Se o TRF-2 não impedisse a liberação, advogados de presos de todo Brasil poderiam alegar jurisprudência e conseguir a liberdade para seus clientes.
A Defensoria Pública da União também defendia o habeas corpus e a prisão domiciliar dos detentos idosos. A justificativa é a possibilidade da pandemia de coronavírus entrar nos presídios, levando risco de morte aos presos com mais de 60 anos.
Após a liminar do TRF-2, todos os apenados continuam em regime fechado. Pelo menos por enquanto.








