Manaus | 31 de outubro de 2026 | 14:39:44

Justiça condena narrador Sérgio Maurício a pagar R$ 10 mil a Erika Hilton por danos morais.

Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo também determina retratação pública após publicação considerada ofensiva contra a deputada federal.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o narrador esportivo Sérgio Maurício a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais à deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP). A decisão foi motivada por uma publicação feita pelo comunicador na rede social X, em fevereiro de 2025, na qual chamou a parlamentar de “fake news humana” e utilizou a expressão “essa coisa” para se referir a ela.

Na avaliação do juiz responsável pelo caso, a publicação ultrapassou os limites da liberdade de expressão e atingiu a honra e a imagem da deputada. O magistrado também considerou que o alcance da postagem, que chegou a aproximadamente 1,8 milhão de visualizações até o ajuizamento da ação, ampliou a repercussão das ofensas.

Além da indenização, Sérgio Maurício deverá publicar uma retratação pública em suas redes sociais no prazo de 15 dias após a intimação judicial. Caso descumpra a determinação, poderá receber multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 15 mil.

O narrador já havia apresentado um pedido de desculpas anteriormente, publicado pela revista Veja. No entanto, a Justiça considerou que a manifestação não foi suficiente para reparar os danos causados à parlamentar.

A defesa de Sérgio Maurício argumentou que as declarações estavam protegidas pela liberdade de expressão. A decisão ainda cabe recurso.

O caso também é alvo de investigação na esfera criminal, conduzida pela Polícia Federal, após solicitação do Ministério Público Federal.

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