A disputa pelo Governo do Amazonas ganhou um capítulo judicial após Omar Aziz denunciar a divulgação de materiais eleitorais que utilizavam a imagem de sua filha menor de idade.
A polêmica começou com vídeos e montagens que associavam o senador a acusações graves. Durante a campanha, a Justiça Eleitoral já havia determinado a retirada de peças publicitárias questionadas.
Após vencer o segundo turno, em 25 de outubro, Omar anunciou que pediria a prisão dos responsáveis pela divulgação dos conteúdos, alegando possíveis violações ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Na quinta-feira (29), a Polícia Civil realizou buscas em endereços ligados a profissionais da campanha de Maria do Carmo, incluindo o jornalista Jefferson Coronel, em Manaus, e o publicitário George Wilde, em São Paulo.
Jefferson negou participação na produção dos vídeos e afirmou que atuava exclusivamente na assessoria de imprensa da candidata.
Maria do Carmo também compareceu espontaneamente à Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), onde prestou esclarecimentos e ofereceu seus aparelhos eletrônicos às autoridades.
Na sexta-feira (30), a desembargadora Onilza Abreu Gerth, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), concedeu liminar suspendendo o mandado de busca e apreensão contra a ex-candidata e as medidas relacionadas ao acesso aos seus dados digitais.
A decisão considerou, entre outros pontos, o comparecimento espontâneo de Maria do Carmo à delegacia e questionamentos apresentados pela defesa sobre o procedimento judicial.
A suspensão não encerra a investigação nem representa uma decisão definitiva sobre a responsabilidade dos envolvidos.
O caso continua em apuração pela Polícia Civil, enquanto a Justiça analisa os questionamentos apresentados pela defesa.






