No dia da votação das Eleições 2026, o eleitor poderá demonstrar individualmente sua preferência política usando camiseta, adesivo, broche, dístico ou bandeira de candidato, partido, federação ou coligação. A manifestação precisa ser individual e silenciosa.
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Também é permitido levar uma anotação em papel com os números das candidaturas para consultar durante a votação. A chamada “colinha eleitoral” é incentivada pela Justiça Eleitoral.
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O que não pode é transformar essa manifestação em ação coletiva. Aglomerações com roupas padronizadas, manifestações ruidosas, abordagem de eleitores, tentativa de convencimento e distribuição de materiais de campanha são proibidas até o encerramento da votação.
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A boca de urna também é proibida. No dia da eleição, o eleitor não pode pedir votos, tentar convencer outras pessoas ou realizar propaganda em favor de candidaturas.
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Outro cuidado importante é com o celular. O aparelho não pode ser levado para a cabine de votação, mesmo desligado. Antes de votar, deverá ser depositado em local indicado pela mesa receptora, permanecendo sob a vista do eleitor e dos mesários.
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Mesários e fiscais partidários também seguem regras específicas e não podem utilizar vestuário padronizado de propaganda durante os trabalhos eleitorais.
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A principal orientação é: o eleitor pode demonstrar sua preferência de forma individual e silenciosa, mas não pode fazer campanha ou tentar influenciar outros eleitores no dia da votação.
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Eleitor pode usar camiseta e adesivo de candidato no dia da votação; veja o que é proibido
- Manifestação individual e silenciosa é permitida, mas boca de urna, aglomerações e uso de celular na cabine estão proibidos
Lêda Passos
Redatora informativa | Acadêmica de Jornalismo
dedicada a conteúdos que impactam o cotidiano.
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