O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.479/2026, conhecida como “Pix Pensão”, que cria um sistema de transferência automática para o pagamento da pensão alimentícia. A nova regra altera o Código de Processo Civil (CPC) e tem como objetivo reduzir a inadimplência e garantir maior regularidade no recebimento dos valores devidos.
Pela nova legislação, o beneficiário da pensão ou seu representante legal poderá solicitar à Justiça que o pagamento seja realizado automaticamente por meio de débito na conta bancária do devedor. Após determinação judicial, a instituição financeira ficará responsável por efetuar a transferência mensal para a conta indicada.
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A decisão do juiz deverá informar o valor da pensão, as contas de débito e crédito, a data dos pagamentos e os critérios de atualização dos valores. Caso não haja saldo suficiente na conta do devedor, o banco deverá comunicar a situação às autoridades competentes, podendo ocorrer bloqueio de ativos financeiros até o limite da dívida.
A nova regra poderá ser solicitada em qualquer fase do cumprimento da sentença judicial e também alcança empresários individuais, permitindo, em determinadas situações, a indisponibilidade de ativos vinculados à atividade empresarial para garantir o pagamento da obrigação alimentar.
Embora a lei já tenha sido sancionada, ela entrará em vigor apenas em julho de 2027, período destinado à adaptação do sistema financeiro e dos órgãos responsáveis pela operacionaliz ação do novo mecanismo.






