O voto em trânsito permite que o eleitor vote em uma cidade diferente daquela onde está registrado, desde que cumpra as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
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O pedido deve ser feito dentro do prazo definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O eleitor precisa informar o local onde estará no dia da votação e escolher uma seção eleitoral habilitada para o voto em trânsito.
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A modalidade é destinada a eleitores que estarão temporariamente fora de seu domicílio eleitoral. O voto em trânsito não permite votar para todos os cargos em qualquer cidade: a possibilidade depende do local onde o eleitor estará e das regras eleitorais vigentes.
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Voto em trânsito: prazo para solicitar começa nesta segunda-feira
- Eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral nas eleições de 2026 já podem solicitar o voto em trânsito a partir desta segunda-feira (20
Lêda Passos
Redatora informativa | Acadêmica de Jornalismo
dedicada a conteúdos que impactam o cotidiano.
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