O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que é legal a cobrança feita pela Netflix para usuários que compartilham senhas com pessoas que não moram na mesma residência.
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A decisão foi tomada de forma unânime pela 12ª Câmara Cível da corte, que rejeitou uma ação movida por um instituto de defesa do consumidor que questionava a prática adotada pela plataforma de streaming.
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Segundo o entendimento dos desembargadores, o compartilhamento de acesso com terceiros fora da residência principal descumpre as regras previstas no contrato do serviço. A taxa para “assinante extra”, atualmente no valor de R$ 12,90, foi considerada válida pela Justiça.
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O tribunal também entendeu que expressões publicitárias usadas pela empresa, como “assista onde quiser”, não garantem compartilhamento ilimitado de contas para pessoas fora do mesmo núcleo familiar.
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A decisão ainda destacou que moradores da mesma residência continuam podendo acessar a plataforma normalmente durante viagens ou fora de casa, sem cobrança adicional.
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Justiça considera legal cobrança da Netflix por compartilhamento de senha
- Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve validade da taxa para assinantes extras
Lêda Passos
Redatora informativa | Acadêmica de Jornalismo
dedicada a conteúdos que impactam o cotidiano.
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