A isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para carros antigos não depende do mês de fabricação, mas apenas do ano do veículo. Esse foi o entendimento adotado pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Com a decisão, veículos fabricados em 2006 passam a ter direito ao benefício já a partir de janeiro de 2026, sem a necessidade de comprovar o dia e o mês exatos de fabricação.
A controvérsia envolve a aplicação da Emenda Constitucional 137/2025, que concede a imunidade tributária para veículos com 20 anos ou mais de fabricação, sem exigir detalhamento da data completa de produção.
No caso analisado, o Estado de São Paulo recorreu contra uma decisão que havia suspendido a cobrança do imposto, alegando que o proprietário deveria comprovar a data exata de fabricação do veículo para ter direito à isenção.
A Justiça, no entanto, manteve a decisão de primeira instância, entendendo que exigir o dia e o mês configuraria uma exigência excessiva, conhecida juridicamente como “prova diabólica”, ou seja, de difícil comprovação.
A decisão inicial foi proferida pela juíza Paula Narimatu de Almeida, da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que suspendeu a cobrança do IPVA e autorizou o licenciamento do veículo independentemente do pagamento do imposto.
Com isso, o entendimento reforça a aplicação mais simples do benefício e pode impactar outros casos semelhantes envolvendo veículos antigos no país.





