Manaus | 24 de julho de 2026 | 17:34:34

Justiça nega indenização após bloqueio e encerramento de conta digital

A Justiça de Mato Grosso negou o pedido de indenização por danos morais feito por uma cliente contra o Nubank após o bloqueio e encerramento de sua conta digital. A decisão foi publicada nesta semana pela Segunda Turma Recursal do Tribunal de Justiça do estado.

Segundo o processo, a consumidora alegou que teve a conta bloqueada e posteriormente encerrada sem solicitação e sem aviso prévio, o que teria impedido o acesso ao dinheiro e causado prejuízos.

Em sua defesa, o banco informou que a medida foi tomada por suspeita de irregularidades ou possível violação das políticas de segurança. Após análise interna, a instituição decidiu encerrar a conta e comunicou a cliente posteriormente, além de solicitar dados para devolução do saldo disponível.

O juiz Edson Dias Reis entendeu que a instituição financeira pode encerrar contas de forma unilateral quando há justificativa legítima. Também destacou que não houve retenção indevida de valores nem comprovação de dano moral.

Com isso, o recurso da cliente foi negado, mantendo a decisão de primeira instância. Ela chegou a ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, mas a cobrança foi suspensa.

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