A prova prática para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passou por mudanças importantes no Brasil. As novas regras foram estabelecidas pela Resolução nº 1.020/2025 do Contran, que reformulou o sistema de avaliação do exame de direção realizado pelos Detrans.
Uma das principais alterações é o fim da chamada “falta eliminatória”, que antes provocava reprovação automática do candidato durante o teste de direção.
Durante muitos anos, o exame seguia um modelo rígido de avaliação. Nesse sistema, o candidato era reprovado imediatamente ao cometer determinadas infrações, como avançar uma parada obrigatória, subir no meio-fio ou invadir a contramão durante a prova.
Além disso, o participante também era reprovado caso ultrapassasse três pontos negativos.
Nesse formato antigo, faltas graves somavam três pontos, faltas médias dois pontos e faltas leves um ponto.
Com a mudança nas regras, o modelo de avaliação passa a funcionar de forma diferente. Agora, o candidato inicia o exame com zero pontos e recebe pontuação negativa conforme comete infrações ao longo da prova.
Nesse novo sistema, o limite máximo para aprovação passa a ser 10 pontos negativos. As infrações continuam sendo classificadas por gravidade:
Falta leve: 1 ponto
Falta média: 2 pontos
Falta grave: 4 pontos
Falta gravíssima: até 6 pontos
Na prática, isso significa que o candidato poderá cometer alguns erros durante o exame e ainda assim ser aprovado, desde que não ultrapasse o limite total de pontos estabelecido.
A principal mudança é que um erro isolado não provocará mais reprovação automática. Dessa forma, o exame passa a avaliar o desempenho geral do candidato ao volante, em vez de reprovar imediatamente por uma única falha.
Especialistas afirmam que a alteração busca tornar o processo de habilitação mais equilibrado e menos punitivo, considerando que o nervosismo durante a prova muitas vezes levava candidatos a cometer erros pontuais.










