INDIANÓPOLIS, MG – Uma decisão da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) está gerando forte polêmica e indignação entre juristas e defensores dos direitos da criança e do adolescente. O tribunal absolveu um homem de 35 anos que havia sido condenado em primeira instância pelo crime de estupro de vulnerável contra uma menina de apenas 12 anos.
A Reversão da Sentença
Anteriormente, o réu havia sido condenado a nove anos e quatro meses de reclusão. No entanto, ao analisar o recurso, os desembargadores reformaram a sentença, utilizando como argumento a existência de um suposto “vínculo afetivo consensual” entre o adulto e a criança. O caso, ocorrido em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, resultou inclusive na gravidez da vítima.
A decisão baseou-se no entendimento de que não teria havido violência física ou ameaça, e que ambos mantinham um relacionamento público e aceito por familiares na época.
O que diz a Lei
A decisão do TJMG colide frontalmente com a jurisprudência consolidada, inclusive pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na Súmula 593, que afirma:
“O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.”
Reações e Impunidade
Especialistas apontam que argumentos como “vínculo afetivo” ou “consentimento” em casos de menores de 14 anos revitimizam a criança e abrem precedentes perigosos para a impunidade. Organizações de proteção à infância alertam que uma criança de 12 anos está em pleno desenvolvimento e não possui maturidade biopsíquica para validar um relacionamento com um adulto de 35 anos.
O Ministério Público pode recorrer da decisão em instâncias superiores para tentar restabelecer a condenação inicial.





